A Associação dos Militares Incompletamente e Não Anistiados (AMINA) divulgou nota reivindicando a inclusão na próxima Constituição de artigo que repare a situação dos militares não beneficiados, ou beneficiados apenas parcialmente, pelas anistias de 1945, 1961 e 1979, garantindo-lhes a reintegração no serviço ativo, observadas as normas que tratam de
4887 idade-limite ou tempo de permanência no serviço ativo, com direito a
4887 promoções, vantagens e recebimentos dos salários, soldos e vencimentos
4887 atrasados (JB).