MAIOR PRAZO PARA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O presidente Fernando Collor sancionou ontem a lei que permite aos contribuintes individuais o recolhimento das contribuições previdenciárias até o décimo quinto dia útil de cada mês sem multa. O novo prazo valerá para o recolhimento das contribuições das empregadas domésticas e dos profissionais autônomos, entre outras pessoas físicas. A medida faz parte do programa de desregulamentação bancária e tem como objetivo principal a redução das filas nos bancos, mas também dará um fôlego a mais para esses contribuintes, que terão um prazo maior do que as empresas para recolher as contribuições aos cofres do INSS. A medida ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Previdência Social. Ela entrará em vigor no próximo mês (JB).