DECRETO IMPEDE ESTATAL DE COBRIR DÉFICIT DE FUNDOS

O presidente Fernando Collor assinou ontem decreto regulamentando a lei 8.020, que impede as empresas estatais de arcar com déficits causados pelo desempenho negativo do fundo de pensão. Com isso, a cobertura de eventuais prejuízos deverá ser feita por aumento de contribuição da patrocinadora e dos participantes ativos. A exceção fica para os déficits provenientes de aplicações compulsórias determinadas por órgãos normativos. Hoje, por exemplo, os fundos de pensão são obrigados a investir 25% de seus recursos em papéis do governo. Nesses casos, a cobertura por parte da patrocinadora pode ser autorizada pela Secretaria Nacional de Previdência Complementar. O decreto obriga ainda a formação de uma reserva de contingência a partir dos lucros auferidos com as aplicações. O decreto também estabelece que as patrocinadoras contribuam apenas com o valor correspondente aos empregados filiados. Atualmente, muitas empresas contribuem sobre a totalidade da folha, mesmo que haja empregados não filiados ao fundo (O Globo).