O governo enviou ontem ao Congresso o projeto de reforma fiscal. O presidente Fernando Collor pediu a ajuda da população para pressionar os parlamentares a aprovar o mais rápido possível o projeto. "É imprescindível que o senhor e a senhora se informem sobre um assunto tão importante e urgente, e façam chegar aos deputados e senadores sua preocupação para que essa reforma seja aprovada o quanto antes", disse, em pronunciamento feito em rede nacional de rádio e televisão. O presidente procurou fazer uma explicação didática dos benefícios da reforma. Haverá, explicou, uma simplificação, com a diminuição do número de tributos-- de 22 para nove--, menos formulários e informações obrigatórias. Além disso, afirmou, existirá mais justiça fiscal, porque o projeto aliviará a carga tributária dos contribuintes de baixa renda-- quem ganha menos, paga menos, prometeu. O governo pretende aumentar a arrecadação estimulando o fim do setor informal. O projeto objetiva, ainda, segundo o presidente, combater a sonegação, por meio da melhoria da fiscalização, e reduzir os impostos sobre a produção. O ministro da Economia, Marcílio Marques Moreira, disse que, se a reforma não for aprovada pelo Congresso ainda este ano, o país mergulhará na hiperinflação. O projeto encaminhado ao Congresso aproveitou a maior parte das sugestões elaborada pela comissão da reforma fiscal, mas alterou substancialmente as mudanças no sistema previdenciário. Dele não constam alterações no FGTS. A aposentadoria poderá ser integral por tempo de serviço, desde que após 40 anos de contribuição. Os principais pontos da proposta de emenda constitucional, que em 16 artigos pretende mudar 37 artigos da Carta de 1988, são: Servidores-- o projeto prevê o fim da estabilidade para o funcionalismo público, mas não abrange os servidores que, na data da promulgação da emenda constitucional, tiverem 10 anos continuados de exercício no setor público. Sindicatos-- tanto para organizações sindicais quanto para entidades de classe a proposta é de que direitos adquiridos na Constituição de 88, de legitimidade para representar judicialmente seus filiados, sejam, agora, submetidos à sanção de uma nova lei. Liminares-- o projeto procura acabar com o que considera o governo a indústria das liminares, atribuindo a uma lei complementar a definição de ações do STF com efeito vinculante dessas decisões para instâncias inferiores. Ação declaratória-- introduz, no país, a Ação Declaratória, que poderá ser feita por partidos políticos, governadores de estado, entre outros órgãos. Aposentadoria-- o projeto propõe a equiparação do sistema de aposentadoria para todos os trabalhadores civis, do setor público ou privado, mais deixa espaço para um tratamento diferenciado para os servidores militares. A proposta é: aposentadoria integral para trabalhadores a partir de 65 anos de idade, desde que com 20 anos de contribuição previdenciária, ou após 40 anos de contribuição, independentemente da idade; aposentadoria proporcional a partir dos 60 anos de idade, ou 30 anos de contribuição. Uma lei complementar poderá estabelecer exceções a essa regra para "determinadas categorias", e disporá, também, sobre o mecanismo de transição de um regime para outro. Universidades-- elas ganham personalidade jurídica e arcarão com as despesas de pessoal, poderão, também, contratar estrangeiros nas mesmas condições de brasileiros. Essa mesma permissão será estendida a outros órgãos públicos de pesquisa. O projeto mantém a destinação obrigatória de 18% do orçamento fiscal para a área de educação. Distribuição de funções-- a União será responsável pelo ensino universitário e os estados pelo ensino de 1o. e 2o. graus. A União não poderá, por sua vez, criar ou absorver universidades. Salário-educação-- acaba com o salário-educação que é recolhido pelas empresas e se constitui numa das fontes de financiamento do ensino público. Títulos estaduais-- de 1o. de janeiro de 1993 a dezembro de 1999, os estados e municípios e DF não poderão emitir títulos públicos a não ser para financiar a rolagem da dívida interna mobiliária. Receitas adicionais-- os eventuais aumentos reais de receitas da União em 1993 não serão gastos com outras despesas que não sejam para pagamento de dívida da administração direta ou indireta. Os novos impostos: Ativos-- a União criará o Imposto sobre Ativos, que poderá ser compensado por ocasião da declaração anual. Esse imposto entra em vigor no dia 1o. de janeiro de 1993 e a alíquota deverá ser de 2% sobre o ativo bruto das pessoas jurídicas. Imposto Seletivo-- tributo especial que recairá sobre energia elétrica, combustíveis e telefones, além de ouro, pedras preciosas e semipreciosas, desde que concebidas como um ativo financeiro. Contribuição sobre Transações Financeiras (CTF)-- também entra em vigor no ano que vem, com uma alíquota de 0,25% e financiará a Previdência Social. O Finsocial conviverá com o CTF até dezembro de 1994. Partilha-- a União entregará aos estados e municípios 23,95% da receita total que envolve ainda o Imposto de Renda, sobre comércio exterior e, eventualmente, o imposto que seria criado sobre o saldo devedor dos mutuários do SFH. É o fundo de participação. IVA-- o Imposto sobre Valor Agregado será instituído só a partir de 1995. Esse tributo, juntamente com o Imposto sobre Veículos Automotores, será de competência dos estados. O IVA será a fusão do IPI, ICMS e ISS. Imposto imobiliário-- o Imposto sobre Propriedade Urbana e Rural será de competência dos municípios. Contribuição sobre folha-- juntamente com o CTF e o Finsocial-- que será reduzido gradualmente até ser extinto em 1994--, a contribuição de empregados e empregadores, para a Previdência Social, continuará existindo em 1993. A contribuição dos empregadores sofrerá redução gradual de dois pontos percentuais por semestre, até chegar no primeiro semestre de 1995, quando estará reduzida à metade-- dos atuais 20% para 10%. Há ainda no projeto uma série de outras modificações, como os artigos que sugerem que a Câmara e o Senado Federal odebeçam a regras mais restritas para criação de despesas ou a eliminação dos incentivos fiscais enquanto redução do Imposto de Renda, transformando-os em dotações orçamentárias, e a garantia de que a Zona Franca de Manaus receberá dotação orçamentária por mais 25 anos, em vez dos incentivos. São necessários 3/5 dos parlamentares para a aprovação de emendas à Constituição, com votação em dois turnos na Câmara e no Senado (O ESP) (JC) (GM) (FSP) (O Globo) (JB).