A família de vítima fatal em acidente de trânsito, provocado por veículo não-identificado ou sem seguro, terá direito a indenização, com base em valores de mercado. A indenização será paga por um consórcio formado obrigatoriamente pelas seguradoras que operam com este tipo de seguro. A lei, que cria o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres) foi sancionada ontem pelo presidente Fernando Collor. O beneficiário do seguro deverá receber a indenização num prazo de 15 dias após a entrega dos documentos (certidão de óbito ou de necrópsia fornecida pelo IML). O consórcio poderá reaver do proprietário do veículo o valor pago. O carro poderá ser usado para garantir a obrigação (FSP).