O projeto de reforma fiscal, livre dos pontos mais polêmicos, deve chegar amanhã ao Congresso Nacional, onde percorrerá um longo caminho de negociação até sua aprovação. Para ser uma proposta de consenso dentro do próprio governo, foi retirada toda a parte relativa à criação de uma nova política de Previdência Social. Apenas permanecerá a proposta para que a aposentadoria seja concedida aos trabalhadores com 65 anos de idade, e não mais integral por tempo de serviço. Retirou-se também a sugestão da comissão da reforma fiscal, que eliminava a vinculação para aplicação obrigatória na área de educação de 18% das receitas do orçamento da União. Sem essas mexidas, acertadas ontem durante reunião dos ministros da Economia, Marcílio Marques Moreira, da Saúde, Abid Jatene, da Previdência Social, Reinhold Stephanes, da Educação, José Goldemberg, e com o ministro-chefe da Secretaria de Governo, Jorge Bornhausen, a proposta de reforma fiscal passa a ser um projeto do governo Collor. Na área da Previdência houve mudanças também em relação ao teto de contribuição. A comissão propôs um teto de cinco cestas previdenciárias, mas o ministro Stephanes pediu que o teto atual de 10 salários-mínimos fosse mantido. Fica mantido também o salário-mínimo como piso dos benefícios, já que a criação da cesta previdenciária será retirada da proposta. Na área da Educação fica mantida a destinação de 18% da receita tributária para o setor. O trabalho da comissão, coordenada por Ary Oswaldo Mattos Filho, relativo às mudanças constitucionais, está, assim, concluído. Na próxima semana, a comissão elaborará as leis complementares necessárias para a criação dos novos tributos federais (contribuição sobre transações financeiras, imposto especial e imposto sobre ativos) e as leis ordinárias que mudarão o Imposto de Renda a partir de 1993. As modificações não ferem a "espinha dorsal da reforma fiscal", conforme disse um secretário do Ministério da Economia. As medidas colocadas à parte do projeto de revisão constitucional no capítulo da ordem tributária e da Previdência Social não interferem na geração de receitas extras, da ordem de 3% do PIB, para aliviar as contas da União em 1993. A nova versão da reforma fiscal é a seguinte: =-- fim da aposentadoria por tempo de serviço e instituição da aposentadoria aos 65 anos. =-- transferência de encargos a estados e municípios-- a União deixa de financiar despesas como educação primária e secundária, por exemplo. -- Imposto sobre Transações Financeiras (ITF)-- A nova contribuição, com alíquota de 0,25% e incidente sobre cada saque bancário, financiará despesas da Previdência, seguro-desemprego e alguns investimentos do BNDES. =-- fixação das contribuições previdenciárias-- as empresas terão sua contribuição reduzida de 25% para 10%, mesma alíquota válida para os trabalhadores. =-- imposto sobre ativos-- as empresas pagarão uma alíquota sobre seus ativos, a ser descontada do Imposto de Renda. -- Imposto sobre Valor Agregado, cobrado no local de venda das mercadorias- - O novo imposto substitui o IPI, o ICMS, o ISS, e deixa de ser cobrado no local de produção das mercadorias, mas só a partir de 1995. =-- fim da estabilidade do funcionalismo-- só haverá estabilidade para militares, diplomatas e técnicos do Tesouro, do Orçamento e da Receita. =-- Redução das transferências de impostos a estados e municípios-- a reforma reduzirá em até 50% o repasse de impostos. -- Fim das vinculações orçamentárias (GM) (FSP) (O Globo) (JB).