O ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes, concorda que a Lei 8.212, de julho de 91, mais conhecida como plano de custeio da Previdência Social, provocou distorções na área rural. Por isso, ele enviou ao Congresso Nacional uma minuta de projeto de lei propondo mudanças das regras de contribuição previdenciária em atividades agropecuárias. Pela proposta, a contribuição do empresário rural sobre a folha de salários seria de 6%. Além disso, contribuiria com 4% da receita bruta proveniente da comercialização da produção. Desde o ano passado, as empresas rurais recolhem 20% sobre a folha de pagamento, como as urbanas. O empregado entra com 8%, 9% ou 10%. A Lei 8.212 extinguiu a antiga contribuição do Funrural, de 2,5% sobre o valor da comercialização da produção. Além dos 20%, sobre os salários na área rural incidem a taxa de 3% do seguro por acidente de trabalho e as contribuições de 2,5% para o salário-educação, 0,2% para o INCRA e 2,5% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) (FSP).