O acordo de princípios do Brasil com os bancos credores deixou algumas vítimas no caminho. As principais, e mais ruidosas, foram os que especularam, nos últimos meses, com os papéis do acordo de financiamento paralelo. Trata-se dos cerca de US$3 bilhões incluídos no acordo fracassado com os bancos privados de 1988 e conhecidos pela sigla inglesa PFA. Muitos compraram estes papéis apostando num tratamento vatanjoso e preferencial para esses títulos num novo acordo. O que foi acertado, contudo, ficou muito aquém do esperado. Os bancos alemães, em especial, vinham pressionando duramente para que esta parcela da dívida tivesse um tratamento especial. Especulava-se que ela seria transformada em bônus com prazo de 10 a 12 anos e que pudesse ser usada para conversão de dívida em investimento. No final, o acordo previu que 55% do total seja transformado em bônus de 18 anos de prazo (10 de carência), e que 45% se transforme em bônus de 15 anos (sete de carência). Esta parcela de 45% pode ser usada para investimento, mas apenas na capitalização de empresas, financeiras ou holdings, controladas direta ou indiretamente pelo banco credor original no Brasil. Não só os termos dos bônus são menos interessantes como o mercado potencial para os PFA se reduziu muito. Apenas uns poucos grandes bancos com filiais no Brasil usarão os bônus para capitalizar suas empresas, no limite de sua parcela original. Onde se esperava a abertura de um belo mercado, surgiu um mercado limitado e cativo. Diversos bancos credores acolheram o acordo em princípio com o Brasil como muito positivo, já que a melhor qualidade dos novos bônus a serem emitidos pelo Brasil, quando comparados com a dívida a ser substituída, dará às instituições a oportunidade de diminuir suas reservas contra uma possível inadimplência brasileira (GM).