PREFEITO CRIA LEI PARA REFINANCIAR DÍVIDAS

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcello Alencar (PDT), sancionou ontem a Lei 1.878, que autoriza o Poder Executivo municipal a refinanciar, junto à União, suas dívidas internas, incluídas as de responsabilidade das administrações direta e indireta, bem como a constituir garantias para lastrear as operações de refinanciamento. O projeto da lei é de autoria do próprio Executivo e foi aprovado pela Câmara, mas é apenas preventivo, pois a prefeitura tem divulgado que está com suas finanças em dia. As operações de refinanciamento deverão respeitar a legislação federal relacionada ao assunto (Lei 8.388, de dezembro de 1991). O serviço da dívida refinanciada que exceder os limites estabelecidos pelo Senado Federal será refinanciado em até 40 prestações trimestrais consecutivas, sendo que a primeira prestação vencerá três meses após o término previsto nos contratos de refinanciamento. As operações de refinanciamento poderão ser garantidas por títulos públicos especialmente criados-- Nota Especial do Tesouro Municipal (NETM) e Letra Especial Financeira do Tesouro Municipal (LEFM)--; por quotas próprias do município (previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal); e por outras garantias admitidas pela legislação municipal. Pela lei, os títulos públicos especiais poderão ser utilizados para garantir o refinanciamento de dívidas da COMLURB, por exemplo (JB).