ARSESPRO ENCAMINHA PROPOSTA PARA O "SOFTWARE"

A Associação das Empresas de Serviço de Processamento de Dados (ASSERPRO) encaminhou ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) proposta na qual defende somente a proteção legal dos programas de computadores por meio da lei de direito autoral modificada. A ASSESPRO entende que os manuais, documentação e especificações técnicas do "software" já estão protegidos pela atual lei de direito autoral. A entidade solicita que o prazo de proteção ao programa seja de 25 anos a contar da data do término da sua produção. A propriedade do programa, segundo a ASSESPRO, deve ser atribuída a seu produtor, e a transmissão da propriedade deve implicar a cessão total e definitiva dos direitos do produtor. A declaração da propriedade deve ser estabelecida através da concessão de um registro declaratório, destinado a reconhecer a existência de um programa e seu proprietário. Esse registro, no entender da entidade, é condição indispensável para a sua comercialização. A ASSESPRO propõe, ainda, que a emissão de licenças de uso de programas estrangeiros deve ser feita levando-se em conta a existência de similar nacional (GM).