AGENTES DO SFH DECIDEM ADOTAR O INPC

Os agentes do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) decidiram utilizar o INPC como indexador das prestações nos contratos de equivalência salarial, em substituição à TR. Tabela com os novos índices de reajuste calculados para julho já foi enviada aos bancos pela ABECIP (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança). Pela tabela, o reajuste das prestações de contratos com equivalência salarial em julho terá uma diferença, para menos, de 5,21% e relação ao índice calculado pela TR. No caso, trata-se do mutuário com data-base em maio. Nos contratos de equivalência salarial plena, os reajustes são bimestrais e baseiam-se nos índices da política salarial. Após a data-base, calcula- se a taxa acumulada do indexador em 12 meses e descontam-se as antecipações. Na equivalência parcial o índice é o mesmo, mas aplicado apenas uma vez ao ano. Nos dois tipos de contrato são cobrados 3% ao ano a título de aumento real (FSP).