MERCOSUL DEBATE ACORDO PARA NAVEGAÇÃO

O acordo bilateral de transportes entre o Brasil e a Argentina-- o único em prática no Cone Sul e que representa o 4o. maior tráfego da navegação brasileira-- poderá servir de base para a elaboração do convênio multilateral, que irá vigorar a partir de 1995 no Mercado Comum do Cone Sul (MERCOSUL). Essa tendência foi confirmada pelo coordenador-geral da Marinha Mercante (Comam), Armando Freigedo, confirmando que há consenso entre os demais países do mercado comum. Acrescentou que o tema será discutido na próxima reunião do subgrupo de transportes marítimos do MERCOSUL, marcada para os dias 14, 15 e 16 em Montevidéu. Os técnicos dos governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, irão revelar nessa reunião todos os acordos bilaterais existentes para análise, com previsão de entrega do texto final do convênio até meados de 1993. No encontro, que também contará com a participação de representantes das empresas privadas de navegação, serão discutidos também outros aspectos considerados preponderantes para o transporte marítimo no mercado comum: o registro comum de navios e o transporte multimodal. Armando Freigedo frisou que as questões referentes aos transportes são de suma importância para a viabilização da integração do MERCOSUL. As legislações sobre os sistemas de transportes bem como a racionalização no emprego dos modais de transportes são fundamentais para o intercâmbio comercial entre os países-membros, além do fortalecimento do comércio exterior conjunto que será desenvolvido a partir da integração. A idéia é extinguir os atuais acordos bilaterais e praticar o convênio
48349 multilateral, que deverá dar preferência, no transporte de cargas do
48349 MERCOSUL, aos navios de bandeira de seus integrantes, destacou Freigedo lembrando ainda que o recente acordo firmado para a hidrovia do Paraná- Paraguai também será estudado, podendo servir de subsídio para o novo convênio marítimo. Um dos objetivos dos estudos do subgrupo de transportes marítimos consiste em devolver à navegação o modal considerado mais econômico para grandes volumes de mercadorias, a competição e a harmonização com o sistema rodoviário, responsável atualmente por mais de 70% do intercâmbio comercial entre os países do MERCOSUL, disse Freigedo, lembrando que o subgrupo técnico rodoviário encontra-se em fase mais adiantada para a elaboração de um convênio nessa modalidade. Apesar dos passos um pouco mais lentos, o subgrupo de transportes marítimos tem alcançado significativos avanços, inclusive na área portuária, essencial paa a navegação. Segundo Freigedo, além dos próprios trabalhos do subgrupo, os países do MERCOSUL vêm adotando políticas de desregulamentação que viabilizarão a redução dos custos para a navegação, que poderá ser exercida com total derrubada de barreiras alfandegárias e legislativas. O registro comum de navios, disse o titular da Comam, também assume papel de destaque não só para a marinha mercante do MERCOSUL, como também para a do Brasil. A seu ver, o registro único do mercado comum está-se constituindo em uma alternativa mais viável e mais ágil do que a criação de um registro especial brasileiro para aliviar a carga fiscal nas operações dos navios do país. O acordo de transporte marítimo Brasil-Argentina é o antecessor natural do convênio multilateral do MERCOSUL, por ser o único realizado pelos países integrantes. Segundo informou Armando Freigedo, o acordo Brasil- Uruguai, embora tenha sido firmado, nunca foi colocado em prática, devido à predominância dos transportes terrestres, que se transformaram em opção mais econômica por dispensar a complexa e onerosa operação portuária brasileira. Com Paraguai, o Brasil não pode firmar acordo marítimo, pois esse país não dispõe de acesso ao mar. Suas operações de navegação se restringem ao sistema fluvial, pela hidrovia Paraná-Paraguai até a Bacia do Prata, na fronteira com a Argentina e o Uruguai. Uma das principais preocupações da armação argentina e brasileira com a elaboração do convênio multilateral do MERCOSUL refere-se ao Uruguai, devido a adoção de mecanismos, denominado "bandeiramento", que permite que navios estrangeiros naveguem no mercado comum sob bandeira uruguaia, e que pode comprometer o comércio marítimo com frota própria dos demais países-membros do MERCOSUL (JC).