TST ABSTÉM-SE DO JULGAMENTO DA GREVE DOS FERROVIÁRIOS DO RJ

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) se absteve, ontem, de julgar a legalidade ou não da greve dos ferroviários do Rio de janeiro, ocorrida entre os dias 2 e 5 de maio último. A decisão do TST se deu em função do ministro do Trabalho, Almir Pazzianotto, não ter reconhecido, à época (conforme o Decreto-Lei no. 1632, de 1978), o estado de greve dos ferroviários, cuja atividade é considerada essencial onde não é permitida a greve. A greve dos ferroviários terminou com um acordo parcial entre as duas partes no dia 5 de maio. As cláusulas do acordo estão em análise no Conselho Interministerial de Salários das Estatais (CISE). Entre as reivindicações dos ferroviários está o aumento de 45% dos salários, 15% de produtividade, piso salarial de quatro salários-mínimos (Cz$3.216,00) e 14o. salário (GM).