Cada cidadão que completar 65 anos, tendo ou não contribuído para a seguridade social, terá direito a uma cesta previdenciária entre US$35 e US$40 (equivalente, hoje, a cerca de meio salário-mínimo), com reajuste mensal pela inflação, se for aprovado o projeto da Comissão Executiva de Reforma Fiscal. A informação foi dada ontem, no Rio de Janeiro, pelo coordenador da comissão, Ary Oswaldo Mattos Filho. A cesta não entra no cálculo do pagamento de benefícios. Assim, ao se aposentar, quem ganha um salário-mínimo terá um aumento de 50%: ganhará o relativo a três cestas (uma a que todos terão direito e mais duas, referentes ao mínimo). Mas o teto proposto para a aposentadoria é de três salários-mínimos (seis cestas)-- isto para quem contribuir com base num salário de até 10 mínimos. Ary Oswaldo explicou também que o trabalhador que optar por não mais recolher o FGTS-- o que, segundo a reforma fiscal, poderá ser feito em troca de um aumento de 8% sobre o salário-- só terá direito a receber o saldo que acumulou até então, de acordo com a legislação para liberação do fundo: na aposentadoria, no financiamento ou aquisição da casa própria. Quem já tem depósitos no FGTS teria mecanismos para proteger seus direitos. Ary Oswaldo não soube dizer, contudo, o que aconteceria com os 40% do fundo que, hoje, o trabalhador demitido tem direito a receber. Estamos cuidando da parte constitucional. Esta outra questão é relativa
48292 a lei ordinária, afirmou, acrescentando que também o trabalhador que estiver entrando no mercado de trabalho poderá escolher entre o FGTS ou um salário com adicional de 8% (O Globo) (JB).