Os 18 condenados por fraudes na Previdência Social no Rio de Janeiro receberam penas que variam de quatro a 15 anos e meio de prisão, mas vão ficar pouco tempo atrás das grades. O réu que cumprirá a maior pena-- o juiz Nestor José do Nascimento-- ficará no presídio um ano e sete meses, porque já está detido há 11 meses. É que a Lei 7.210, de execuções penais, assegura aos réus o direito de permanecerem em regime fechado apenas por um período equivalente a um sexto da pena. Depois disso, passam a cumpri-la em regime semi-aberto, se tiverem bom comportamento. Nesta segunda fase, basta que apresentem um documento comprovando que estão empregados, para passarem o dia fora do presídio. No entanto, deverão se apresentar na penitenciária todas as noites, até as 23h. No caso de Nestor, que ficou detido desde agosto do ano passado no 23o. BPM, a temporada no presídio será de mais 18 meses. Condenado a 14 anos de prisão, o advogado Ilson Escóssia da Veiga, que recebeu mais de US$60 milhões, por conta de indenizações fraudulentas, deveria ficar em regime fechado apenas dois anos e três meses. Mas, como também está, há quase um ano, preso no 12o. BPM, lhe resta cumprir pouco mais de um ano de pena (O Globo).