PROPOSTA DO GOVERNO PREVÊ O FIM DO FGTS

A proposta de ajuste fiscal que o governo enviará ao Congresso Nacional em forma de projeto de emenda constitucional, propõe, entre outras medidas, a extinção do FGTS, o fim da estabilidade dos funcionários públicos, um limite de idade para aposentadoria por tempo de serviço e a criação de um sistema complementar de Previdência. Na parte tributária, o projeto prevê apenas nove impostos, em substituição aos 22 existentes hoje. O coordenador da comissão que elaborou a proposta, Ary Oswaldo Mattos Filho, disse que a idéia é acabar com o FGTS. Caso o projeto seja aprovado, os trabalhadores que já integram o Fundo terão seus direitos mantidos, mas poderão optar por deixar o Fundo. Em troca, os empregadores teriam de incorporar aos salários os 8% correspondentes ao FGTS. O direito de permanecer no Fundo, para aqueles que já participam do sistema, se manterá mesmo nos casos de troca de emprego. Já as pessoas que ingressarem no mercado de trabalho formal após a criação da lei não terão direito de opção. "Com isso, o FGTS irá se extinguindo com o tempo", diz Mattos Filho. Na área da Previdência, a proposta é dar aos fundos privados a função de complementar o sistema oficial de aposentadoria. Acima de determinada faixa salarial, ainda não estabelecida, os trabalhadores poderiam optar por contribuir para um fundo privado em lugar de para o INSS. O projeto altera também a regra da aposentadoria por tempo de serviço para aqueles que entrarem no sistema quando a nova lei estiver em vigor. Os trabalhadores passarão a ter o direito de receber a aposentadoria integral somente a partir dos 65 anos de idade e desde que tenham contribuído durante 35 anos para o sistema. As novas regras, segundo Mattos Filho, deverão ser aplicadas de maneira igual ao funcionalismo público e aos militares, acabando com os regimes especiais. A aprovação do projeto fará com que os aposentados deixem de ter a garantia de um piso equivalente a um salário-mínimo. As aposentadorias serão estendidas a todos os brasileiros com mais de 65 anos e terão, como limite mínimo, a "cesta previdenciária", a ser criada, desvinculada do salário-mínimo e equivalente às necessidades de consumo de uma pessoa inativa. Calcula-se que o custo dessa cesta ficará abaixo do mínimo em até 40%. O governo pagará, no máximo, o equivalente a cinco "cestas previdenciárias". Quem quiser mais terá de descontar até 6% de seu salário, para formar uma "previdência complementar". Pela proposta, deixam de existir as aposentadorias especiais, como a dos professores, juízes e jornalistas. Também fica extinta a diferença entre aposentadorias de homens e mulheres. Caso o projeto seja aprovado, as pessoas que entrarem no mercado de trabalho após o início da nova legislação passarão a ter incorporados nos seus salários a contribuição de 8% recolhida hoje pelas empresas para este fim. Segundo Ary Oswaldo, o FGTS foi criado para compensar o fim da estabilidade de emprego, nos anos 60. Agora a comissão propõe que o Fundo seja substituído por um seguro-desemprego a ser financiado pelos recursos arrecadados com o Imposto sobre Transações Financeiras (ITF), também proposto pela comissão. Na prática, o ITF, de caráter provisório, prevê a taxação com alíquotas entre 0,2% e 0,3% sobre as operações de débito de cada cheque emitido. Detalhes de operacionalização e o índice a ser aplicado serão discutidas mais para a frente, na elaboração da lei ordinária, segundo Mattos Filho. O seguro-desemprego seria financiado pelos recursos do ITF, que substituiriam os gerados hoje pelo PIS/Pasep e Finsocial, que pela proposta da comissão seriam extintos. A aposentadoria seria sustentada pelas contribuições sobre a folha de pagamento. As empresas teriam a alíquota dessa contribuição reduzidas dos atuais 20% a 22% para 10% e o empregado pagaria outros 10%. Por fim, os recursos do FGTS, que hoje hipoteticamente são destinados para obras de saneamento, por exemplo, seriam substituídos por um fundo de pensão de aposentadoria. Até um determinado patamar, três salários-mínimos, por exemplo, o trabalhador recolhe ao INSS. A partir daí, opta entre o INSS e a previdência privada (FSP) (GM) (O Globo) (JB).