APROVADA LEI QUE LIMITA AÇÃO JUDICIAL CONTRA O GOVERNO

Sem maiores debates e por acordo de lideranças, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Fernando Collor já sancionou a Lei 8.437/92, que consolida os esforços do governo para frear a proliferação de medidas liminares contra o Executivo, sobretudo na Justiça Federal de primeira instância. O maior exemplo dessa proliferação foram as dezenas de liminares concedidas em primeira instância a respeito do reajuste de 147% para aposentados, que virou um Imbroglio" jurídico. A medida tem como objetivo concreto, também, evitar que os juízes continuem a conceder liminares em ações contra privatizações, até na hora da realização dos leilões, como vem ocorrendo. A nova lei prevê ainda que, no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar só poderá ser concedida depois de ouvido o Executivo, que deverá se pronunciar em 72 horas. Finalmente, a lei estende a aplicação do instituto da suspensão de decisão judicial a medidas cautelares contra atos do Executivo, ao dispor: "Compete ao presidente do Tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegalidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas" (JB).