SANCIONADA A LEGISLAÇÃO QUE REGULA OS AMBULANTES DO RJ

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcello Alencar (PDT), sancionou ontem a Lei 1.876, que dispõe sobre o comércio ambulante no município. A lei cria 18.400 pontos para camelôs distribuídos pelas 30 Regiões Administrativas e estabelece a penalidade de até 50 Unifs para os que a desobedecerem, além da perda da licença. Alguns dispositivos fixam um prazo máximo de 55 dias para que comissões regionais submetam ao prefeito um zoneamento para os camelôs. Pela legislação, é obrigatória a inscrição do camelô como segurado da Previdência Social na categoria de autônomo. São considerados habilitados para esse tipo de comércio cegos, paraplégicos, mutilados, demais deficientes físicos, além das pessoas que já exerçam a atividade até a data da promulgação da Lei. A Lei prevê ainda a comercialização de vários produtos, inclusive cigarros. Os ambulantes não poderão vender, por exemplo, importados nem inflamáveis (O Globo) (JB).