DEFINIDOS PRODUTOS QUE TERÃO TARIFAS DE IMPORTAÇÃO REDUZIDAS

O acordo setorial da siderurgia, assinado em março último-- o primeiro e, até o momento, o único firmado no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), que reúne Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai--, já tem elaborada uma ampla lista comum de produtos que terão seu cronograma de redução de tarifas de importação antecipado. Essa lista já reúne produtos cuja comercialização, por parte do Brasil e da Argentina, soma US$100 milhões/ano. Mas ela ainda será completada e ampliada até 30 de novembro próximo, para entrar efetivamente em vigor em janeiro de 1993. Na lista de produtos da denominada "categoria I" estão os siderúrgicos que não têm produção interna em cada país signatário do acordo. Para estes, serão concedidas margens de preferência de 100% na importação inter-regional. Do lado brasileiro esta lista com seis classes de produtos planos e perfis sem costura de aço inoxidável. Ou seja, esses produtos poderão ser importados pelo Brasil, da Argentina, com tarifa zero e sem limites de cotas. Já do lado Argentino, a lista de produtos da catagoria I soma, até agora, 40 classes de produtos planos e não planos. E no caso do Paraguai e do Uruguai, as listas de mercadorias dessa categoria incluem praticamente a totalidade de produtos siderúrgicos demandados por aqueles dois mercados. Há ainda as listas de produtos da denominada "categoria II", que reúne mercadorias que são produzidas na região, porém com demanda complementada por meio de importações. Ou seja, são produtos com produção interna insuficiente. Para esses casos, serão fixadas cotas de importação entre os países do MERCOSUL com 100% de preferência tarifária. Essas cotas serão definidas com base nos volumes de importação regulares realizadas entre 1988 e 1990. No caso do Brasil, a lista da categoria II já engloba 50 classes de produtos, exclusivamente laminados planos comuns, com cotas totais de importação fixadas em 130 mil toneladas/ano. Quanto à lista da Argentina, ela reúne, até o momento, 10 classes de produtos, também apenas planos comuns, com cotas globais de importação fixadas em 330 mil toneladas anuais, com 100% de margem de preferência. O Paraguai e o Uruguai não negociarão lista de produtos na categoria II, pois a totalidade de suas necessidades de importações já está incluída na relação de produtos da categoria I (GM).