O uso da TRD (Taxa Referencial Diária) pela Receita Federal para a correção de impostos vencidos de 1991 foi suspensa ontem pela juíza Maria Tereza de Almeida Lobo, da 28a. Vara de Justiça Federal do Rio de Janeiro. Ela deu uma liminar a favor da empresa Kabi Indústria e Comércio S/A, que contestava o valor do Imposto de Renda a pagar em atraso. A liminar abre espaço para outras empresas que se encontrem em débito com a Receita Federal, estados e municípios contestarem os autos de infração. É a primeira liminar concedida no país após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de considerar a TR (Taxa Referencial de Juros) instrumento inadequado de correção monetária (FSP).