LEI FACILITA SEGURO-DESEMPREGO

Para que tenham acesso ao seguro-desemprego, os trabalhadores demitidos sem justa causa só precisarão comprovar, até dezembro próximo, que tiveram carteira assinada nos últimos seis meses, antes da demissão, contra 15 meses exigidos na lei original. Além disso, o projeto de lei sancionado ontem pelo presidente Fernando Collor, dispensa períodos de carência para que o desempregado obtenha novo acesso ao seguro-desemprego-- pela lei original, a carência era de 18 meses. O benefício, porém, passa a ser pago por três meses (quatro meses na lei original). A nova lei do seguro- desemprego permanecerá em vigor até 31 de dezembro deste ano (O Globo).