CONGRESSO APROVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

O Congresso Nacional aprovou ontem, em votação simbólica, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define as normas para elaboração do Orçamento Geral da União para 1993. Com a votação, o plenário do Congresso manteve o substitutivo do senador Márcio Lacerda (PMDB-MT), relator da matéria. Algumas inovações aumentam o controle do Congresso sobre a elaboração e, principalmente, a execução desse orçamento. Uma das inovações é a obrigatoriedade de o Executivo apresentar relatórios mensais sobre a execução do orçamento, em vez de esparar o final do ano para encaminhar relatórios finais ao Tribunal de Contas da União (TCU). Eis os pontos principais da LDO: -- Prioridades para Educação, Saúde, Ciência e Tecnologia, Infra- estrutura (manutenção e recuperação), Meio Ambiente, Reforma Agrária e Modernização da Economia. =-- maior facilidade na liberação de recursos da União para estados e municípios. =-- Contrapartida dos estados e municípios para O recebimento de recursos orçamentários, como a cobrança de IPTU, por exemplo. =-- nenhum Estado ou município poderá receber recursos da União se estiver inadimplente com órgãos e instituições federais. -- A diferença, na liberação quadrimestral de recursos para obras e programas para cada período não poderá superar 20%, para mais ou para menos, a média de investimentos no setor. -- Somente 25% dos recursos de cada setor poderão ser usados em projetos novos. =-- O Executivo tem de encaminhar ao Congresso relatórios mensais sobre a execução orçamentária. =-- é permitida a Emissão de títulos para O Pagamento de juros da dívida da União. -- Em todos os setores, a prioridade do orçamento será para a continuidade das obras e projetos em andamento e sua manutenção. -- No setor de Saúde, não deverão ser liberadas verbas para projetos novos em locais onde existam hospitais ou instalações semelhantes concluídas mas sem estarem em operação. Outras novidades introduzidas no projeto aprovado ontem criam obrigações para que estados e municípios tenham acesso aos recursos repassados pela União. Pela primeira vez, os estados terão que aportar contrapartidas para a realização de projetos. A contrapartida nas regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte será de 10% do valor do projeto. Nos demais estados, a contrapartida terá que ser de 20% do valor do projeto. O projeto de LDO estabelece também que os estados e municípios inadimplentes com a União- =- inclusive com as contribuições previdenciárias-- não poderão receber as dotações orçamentárias a eles destinadas no Orçamento Geral da União. A LDO diz ainda que a distribuição dos investimentos deve ser inversamente proporcional à renda per capita de cada estado, o que beneficia as regiões de menor renda. Segundo o relator Márcio Lacerda, a nova lei procurou introduzir critérios visando a regionalização dos orçamentos fiscal e da seguridade, além da descentralização de sua execução. De acordo com estimativas da assessoria da Comissão de Orçamento, o Tesouro Nacional terá de honrar despesas da ordem de, no mínimo, US$15 bilhões com o pagamento de juros da dívida interna no próximo ano. O cálculo leva em conta a rolagem de apenas a metade do estoque da dívida, considerando que o restante venha a ser coberto com títulos da carteira do Banco Central. Esse valor supera em US$11 bilhões toda a verba destinada a investimentos no orçamento deste ano. Com a determinação de destinar recursos obrigatoriamente para investimentos, o Tesouro terá de colocar títulos adicionais no mercado para pagar a despesa com os juros. Até agora a política tem sido de resgatar a dívida que vai vencendo, utilizando recursos fiscais, excedentes da arrecadação, em detrimento dos investimentos (GM) (JC) (FSP) (O Globo).