GOVERNO FINALIZA REGRA DE ROLAGEM DA DÍVIDA DOS ESTADOS

O governo baixou ontem o último normativo que faltava para a definição das regras que vão envolver o processo de rolagem das dívidas dos estados e municípios. O ministro da Economia, Marcílio Marques Moreira, assinou ontem a Portaria no. 502, definindo as situações em que a dívida mobiliária estadual e municipal poderá ser rolada dentro dos termos da Lei 8.388, de janeiro deste ano. Com a portaria, a área econômica abre caminho para que os grandes estados devedores, com posições significativas em títulos de sua emissão, possam firmar com a União o contrato de rolagem que prevê o refinanciamento por 20 anos do estoque da dívida apurado em 30 de setembro de 1991. Além da rolagem da dívida mobiliária, em sistema que contempla a troca temporária dos papéis estaduais e municipais por títulos do Tesouro Nacional, os estados e municípios também poderão refinanciar os empréstimos contratados até aquela data com os bancos oficiais federais. Do total da dívida mobiliária estadual e municipal estimada em torno de US$10 bilhões, o Banco Central acredita que uma parcela significativa de 80% seja passível de rolagem dentro das regras da Lei 8.388 (GM).