O CRONOGRAMA PARA CRIAR O MERCOSUL

Agora tudo ou quase tudo está definido. Funcionários dos governos, empresários e trabalhadores, entidades internacionais, investidores estrangeiros e até os céticos e os críticos poderão acompanhar, mês a mês, os passos do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), o ambicioso projeto de integração entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, a ser construído até 31 de dezembro de 1994. O "cronograma de medidas", documento que os presidentes Carlos Menem, Fernando Collor, Andres Rodriguez e Alberto Lacalle, aprovaram da 27, em Las Len~as, Argentina, estabelece em minúcias cada uma das providências a serem adotadas para que, nos prazos estipulados pelo Tratado de Assunção (26 de março de 1990), exista não só uma Zona de Livre Comércio, mas também uma União Aduaneira e um Mercado Comum. O livre comércio intra-regional já está em execução, com a aplicação das reduções automáticas das tarifas alfandegárias (7% por semestre; amanhã, 1o. de julho, a preferência saltará de 54% para os 61% e será de 100% a 31 de dezembro de 1994) e da extinção, gradativa (20% ao ano) das listas de preferência no comércio regional. A União Aduaneira começará a ser desenhada já no próximo mês, quando o Subgrupo de Trabalho no. 10 (Coordenação de Políticas Macro-Econômicas), uma das 11 comissões integradas por técnicos dos quatro governos, comparará as estruturas tarifárias adotadas por cada país. Em outubro, discutirão as minutas de propostas nacionais para a pretendida adoção de uma tarifa externa comum. Até dezembro, cada país estudará as propostas de seus sócios e avaliará os reflexos em sua própria economia. Em março de 1993, o subgrupo examinará os sistemas de exceção e as taxas que incidem sobre as importações, e elaborará uma proposta de documento final. Em abril, o Grupo Mercado Comu, o órgão executivo do MERCOSUL, examinará o trabalho do subgrupo e anunciará a tarifa externa (ou as tarifas externas, pois a tendência não é a de fixar uma só alíquota para a importação de produtos extra-zona, mas sim três, incidentes em produtos terminados, insumos e bens fabricados no MERCOSUL). A implantação definitiva será em julho de 1994, mas o anúncio a precederá em um ano para que os agentes econômicos, nacionais ou estrangeiros, não sejam surpreendidos "no último minuto com mudanças nas regras do jogo". Estabelecida a União Aduaneira, o segundo semestre de 1994 será dedicado aos outros aspectos decisivos do projeto do mercado comum: harmonização dos impostos indiretos que incidem no comércio exterior; eliminação das assimetrias no sistema financeiro; flexibilização e eliminação de restrições ao ingresso e negociação de divisas intra-regionais; unificação total das normas técnicas; criação de um documento único para controle de migrantes; controle integrado de fronteiras; e livre circulação de trabalhadores. Também no segundo semestre de 1994 serão adotados as providências para o funcionamento dos órgãos definitivos do MERCOSUL, estabelecendo-se as atribuições de cada um e o mecanismo de decisões (já em dezembro de 1992 será criado o Foro Setor Privado, em que estarão representados não só os empresários, mas também trabalhadores e consumidores). Em diferentes momentos de 1993 e 1994, haverá a unificação de critérios sobre os sistemas tributários nacionais, estaduais (provinciais) e municipais, além do indispensável encontro de instrumentos para evitar instabilidade dos fluxos de comércio e eliminação das assimetrias entre as políticas fiscais, monetárias, cambiais e de balanço de pagamentos. Ainda neste ano, haverá uma regulamentação comum anti-"dumping" e contra subsídios para produtos procedentes de outras regiões, serão identificadas e começarão a ser eliminadas as restrições não-tarifárias ao comércio regional, e harmonizadas 90 normas técnicas. No comunicado conjunto firmado pelos presidentes, também conhecido como Declaração de Las Len~as, o Cronograma de Medidas" está conceituado como "sinal claro para as atividades de setor privado orientadas para atingir, através do investimento e da incorporação do progresso técnico, altos níveis de competitividade em escala internacional". Na mesma declaração, os presidentes destacam que a "plena vigência das instituições democráticas é um pressuposto indispensável para a existência e o desenvolvimento do MERCOSUL". Ao mesmo tempo, reiteraram que "a economia de mercado, a estabilidade com crescimento, a abertura e a modernização das economias são condições essenciais para o funcionamento do MERCOSUL". Os prazos fixados no cronograma somente serão modificados por resolução do Grupo Mercado Comum-- integrado por representantes das chancelarias e dos ministérios da Economia-- e não poderão ser estendidos por mais de três meses, não podendo ultrapassar à data de 31 de dezembro de 1994. Quando o Cronograma se refere a instrumentação de medidas, trata-se do momento final do ato normativo, a ser adotado, de acordo com sua importância e hierarquia pelo Conselho de Mercado Comum (integrado pelos presidentes, chanceleres e ministros da Economia) ou pelo Grupo Mercado Comum. Em algumas decisões será necessária a intervenção do Congresso, o que ocorrerá posteriormente a data prevista no cronograma. A próxima reunião do Conselho do Mercado Comum se realizará no Uruguai no dia 18 de dezembro de 1992 (GM).