A juíza Selene Maria de Almeida, da 4a. Vara da Justiça Federal de Brasília (DF), determinou ontem o cancelamento do aumento de capital da TELEBRÁS, aprovado em junho de 1990. A operação seria feita com troca de ações preferenciais por dívidas da empresa com debenturistas, que estavam adquirindo ações por 10% do valor patrimonial, segundo a ação movida pelos procuradores da República Ítalo Fioravante e Raquel Elias Ferreira. O presidente da TELEBRÁS, José Ignácio Ferreira, disse que a empresa vai recorrer. Os procuradores alegaram que a operação visava a beneficiar a NEC do Brasil, que tinha com a TELEBRÁS créditos de Cr$2,3 bilhões, e o Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil (créditos de Cr$6,2 bilhões), sendo prejudicado a União (O Globo).