STF JULGA CONSTITUCIONAL COBRAR CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional a cobrança da contribuição social a partir de 1990. Para o procurador-geral da Fazenda Nacional, Tércio Sampaio Ferraz, a decisão indica que o STF deve fazer o mesmo julgamento do FINSOCIAL, que só deve ser analisado no segundo semestre deste ano. Apenas um artigo da lei que instituiu a contribuição social foi considerado inconstitucional-- o que permitia a cobrança retroativa ao ano de sua promulgação, em 1988. A decisão do STF foi unânime. A contribuição social incide em 10% sobre o lucro bruto das empresas, e em 12% sobre o lucro das instituições financeiras. Quem pagou a contribuição em 1988 receberá o dinheiro de volta, pois o STF acatou o argumento de que a lei 7.689, instituída em 15 de dezembro de 1988, não pode ser aplicada sobre o lucro apurado no mesmo ano (princípio da anualidade) (FSP) (GM).