LIMINAR DO STF SUSTA DESAPROPRIAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem os efeitos dos decretos que declararam de interesse social para fins de reforma agrária, em 27 de julho passado, as fazendas Invernada da Corticeira (711 hectares), São Juvenal (1436 hectares), Grana da Parda (936 hectares), Granja do Sossego (426 hectares) e São Felipe e Bacaraí (2245 hectares), situadas no Município de Cruz Alta (RS). O ministro do STF, Sydney Sanches, que anteriormente havia negado liminar aos proprietários, reconsiderou sua decisão com base na apresentação de certidões que classificam os imóveis como empresa rural e de cópias do processo en andamento na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, proposto pelo INCRA. Na liminar concedida, o ministro-relator determina que a Justiça Federal do Estado não profira nenhuma decisão até o julgamento final do mandado de segurança impetrado pelos proprietários (FSP).