TR CONTINUARÁ A CORRIGIR OS CONTRATOS DO CRÉDITO AGRÍCOLA

O Banco do Brasil informou ontem, oficialmente, que os contratos com recursos da caderneta de poupança rural, continuarão sendo corrigidos com base na variação da TR (Taxa Referencial de Juros). A decisão foi tomada apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter considerado inconstitucional o artigo 21 da lei 8.177, que previa a correção dos saldos devedores dos financiamentos rurais pela TR. Segundo o BB, o Supremo proibiu que seja aplicado retroativamente qualquer critério de reajuste do saldo diferente daquele que estiver previsto no contrato original. Como os contratos de crédito agrícola prevêem que a dívida do agricultor seja corrigida pelo mesmo índice de correção da caderneta rural, prevalecerá a regra básica contida no contrato. A Taxa Referencial de Juros não foi extinta. Ela continua atualizando os
48016 contratos de financiamento e empréstimo, bem como todas as aplicações
48016 financeiras do público em geral, diz a nota do BB (O Globo).