CÂMARA APROVA PROJETO SOBRE REFORMA AGRÁRIA

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em votação simbólica, projeto de lei que permite a desapropriação de terra produtiva que não cumpra sua função social. O projeto teve apoio do PT e foi considerado "uma traição à classe ruralista" pelo deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO), líder da UDR (União Democrática Ruralista). O projeto será agora votado no Senado Federal. O artigo segundo do projeto diz que "o cumprimento da função social é requisito inerente ao direito de propriedade, sendo passível de desapropriação o imóvel rural que não cumpra essa função, obedecendo o artigo 185 da Constituição". A citação do artigo 185 abre uma brecha para recursos na Justiça. Segundo esse artigo, a propriedade produtiva não pode ser desapropriada. Mas esse artigo também exige o cumprimento da função social. O seu parágrafo único diz que "a lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social". Para cumprir a função social, a propriedade deve atender a quatro requisitos: aproveitamento racional e adequado; uso adequado dos recursos naturais e preservação do ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreçam o bem-estar dos proprietários e trabalhadores. O relator do projeto, deputado Odelmo Leão (PRN-MG), diz que está previsto um tratamento especial às propriedades produtivas. Aquelas que não estiverem cumprindo com sua função social terão um prazo para fazê-lo. A lei será mais enérgica com as propriedades onde for verificado trabalho escravo. Nesse caso, haverá confisco do imóvel. Na conceituação de propriedade produtiva, o projeto estabelece índices de produtividade em relação à área utilizável do imóvel (a parte do terreno que for pedregosa, por exemplo, não é computada para o cálculo de produtividade). São produtivas, as terras que tiverem um grau de utilização igual ou superior a 80%. As propriedades improdutivas que tiverem projetos de ocupação tecnicamente aprovados pelos órgãos competentes terão prazo de cinco anos para aprová-los. Livram-se da desapropriação, desde que comecem a efetivar os projetos em seis meses após a aprovação da lei. Na desapropriação para efeito de reforma agrária, a prioridade seguirá a seguinte ordem: em primeiro lugar, serão desapropriados os imóveis com grau de utilização da terra (GUT) de zero a 20% da área utilizável; em segundo, os imóveis com GUT de 20% a 40%; em terceiro, os que tiverem o GUT entre 40% e 60% e, em último lugar na lista de prioridade, aqueles que tiverem de 60% a 80% de aproveitamento (FSP) (JB).