A Polícia Federal, a CPI do Congresso e a Receita Federal estão impossibilitadas desde ontem de utilizar "como prova nos inquéritos" todos os documentos apreendidos por auditores fiscais nos escritórios do empresário Paulo César Farias, em São Paulo, e de seu advogado, Paulo Jacinto, em Maceió (AL). O juiz da 1a. Vara Federal de Alagoas, Francisco Wildo Lacerda Dantas, concedeu ontem liminar ao empresário, que inutiliza e bloqueia todos os documentos, entre eles as declarações de Imposto de Renda do empresário apreendidos por auditores fiscais nos escritórios de PC. A decisão do juiz se deu com base no artigo 5o. da Constituição, que proibi a utilização de documentos por meios ilícitos. O juiz entendeu que houve "arbitrariedade" na apreensão (FSP).