SENADO FIXA NOVOS LIMITES PARA ENDIVIDAMENTO DOS ESTADOS

A resolução aprovada ontem pelo plenário do Senado Federal, com os novos limites de endividamento para os governos dos estados e municípios, fixou em 15% da receita líquida real (receita apurada nos últimos 12 meses menos as receitas de operações de crédito, de alienação de bens, de doações recebidas e deduzidas, ainda as transferências constitucionais para os municípios) o nível máximo por ano das despesas com amortizações, juros e encargos financeiros das operações de crédito, incluindo os compromissos com a dívida mobiliária. Aquele limite refere-se ao fluxo de pagamentos assumidos por um estado ou município ao ano. Outro limite fixa em 27% da receita líquida real o máximo que pode ser contratado em novas operações, a cada ano, e isso dá a medida do estoque da dívida dos governos estaduais e municipais. Aquele limite para o estoque da dívida servirá de referência para o enquadramento dos estados interessados em "rolar" suas dívidas por 20 anos, dentro das regras da Lei 8.388, de janeiro deste ano. O volume da dívida a ser admitido para a rolagem, na posição de 30 de setembro do ano passado, não poderá ser superior a 27% da receita líquida real do estado. Dependendo do tamanho do estado, parte da dívida sujeita à rolagem pela Lei 8.388 poderá ficar de fora. Em caso excepcional, os estados e municípios poderão ampliar seu nível de endividamento além dos limites estabelecidos pela resolução, podendo a margem extralimite chegar até a 25% dos valores inicialmente previstos. A resolução mantém os termos do acordo feito entre o governo e o PMDB para a rolagem de dívidas da ordem de US$35 bilhões, por até 20 anos. No primeiro ano do programa de rolagem, os estados e municípios poderão comprometer até 11% de sua receita líquida real com o pagamento de dívidas. A partir do segundo, o limite será de 15% (GM) (O Globo).