A Comissão Mista do Orçamento do Congresso Nacional aprovou ontem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que regerá a elaboração do orçamento geral da União para 1993. O projeto aprovado mantém a base do substitutivo elaborado pelo relator, senador Márcio Lacerda (PMDB-MT), e tem como uma de suas principais medidas a desburocratização das transferências de recursos da União para estados e municípios. Estes ficam, em contrapartida, obrigados a promover o crescimento da arrecadação, pela cobrança de impostos como o IPTU. Além da desburocratização do processo de liberação de verbas e transferência de recursos, a LDO inova ao estabelecer limites aos gastos do governo federal. No que se refere ao que pode ser aplicado em projetos novos, o texto aprovado pelos parlamentares estabelece o limite de 25% do total de verbas para cada setor para projetos novos, o que significa que 3/4 dos recursos terão de ir para a manutenção ou continuidade de projetos em andamento. A modificação mais polêmica, no entanto, se refere à liberação das verbas ao longo do ano. O texto aprovado determina que, em cada quadrimestre, a diferença, para mais ou para menos, em favor ou contra um projeto, sobre a média do setor, será de no máximo 20%. Isso significa que, se em um setor o gasto médio dos projetos ficar em Cr$1 bilhão, nenhum projeto poderá receber mais de Cr$1,2 bilhão nem menos do que Cr$800 milhões. A LDO referendou também as prioridades para o orçamento de 1993, que serão educação, saúde, ciência e tecnologia, meio ambiente, reforma agrária, consolidação e recuperação da infra-estrutura e abertura e modernização da economia (GM).