DEMISSÃO SEGUIDA DE RECONTRATAÇÃO PASSA A SER CRIME

Demitir funcionário e deixá-lo trabalhando sem carteira assinada ou readmiti-lo antes de completados 90 dias de sua dispensa são, desde ontem, crimes contra o FGTS. De acordo com portaria 383, publicada ontem no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho e Administração, essas práticas, que já eram consideradas infrações à legislação trabalhista, são agora consideradas também crime contra o FGTS. A portaria é a primeira de uma série de três que visam a combater os saques fraudulentos. As outras duas portarias serão divulgadas nos próximos dias (O Globo).