O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Madeira, reconsiderou ontem sua decisão e concedeu liminar sustando a desapropriação da fazenda Ramada, em Júlio de Castilhos (RS), proposta pelo INCRA. Em seu despacho, o ministro atendeu às alegações do proprietário da fazenda, Fernando Garcia Santayana de Lima, de que o decreto presidencial de desapropriação está cheio de defeitos jurídicos, que geram sua nulidade, e atinge um
4781 direito líquido e certo (O Globo).