A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) divulgou ontem documento, com base em dois pareceres jurídicos, defendendo com veemência o fim da exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Os pareceres consideram que o artigo 4o. do decreto lei 972, de 1969, que exige o diploma de jornalista, foi revogado pelo novo texto constitucional. O documento da ANJ, assinado pelo presidente da entidade, Pedro Pincirolli Júnior, convoca os diretores de 73 jornais associados à instituição, responsáveis por 87% dos exemplares em circulação no país, a começarem campanha, através da veiculação de matérias editoriais, defendendo a tese jurídica de que o artigo que exige o diploma para exercer a profissão não está mais em vigor (O Globo).