A partir do próximo dia 19, conforme portaria a ser publicada pela CEF no Diário Oficial da União, estarão permitidos os saques dos recursos do FGTS para a compra de imóveis próprios, novos ou usados, fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Os trabalhadores poderão comprar imóveis até o valor de 10 mil UPFs (Cr$206.289.300,00). É permitido ao trabalhador utilizar recursos de qualquer outro financiamento, inclusive do Sistema Hipotecário, para complementar o dinheiro usado na compra do imóvel. No caso de o assalariado ter Cr$20 milhões no FGTS e encontrar um imóvel de Cr$60 milhões, por exemplo, ele pode sacar o valor integral depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e conseguir um financiamento referente à diferença. Pelo Sistema Hipotecário, ele estaria sujeito a juros de mercado e a correção trimestral da prestação do imóvel. Os trabalhadores interessados no saque dos recursos do FGTS não poderão ter outro imóvel na cidade onde reside e também não poderão ter imóvel financiado pelo SFH em qualquer outra parte do país. No caso de possuir imóvel, terá que vendê-lo (O Globo).