A Convenção sobre a Diversidade Biológica, concluída em uma reunião das Nações Unidas promovida em Nairóbi, no Quênia, em maio deste ano, e assinada por mais de 140 países durante a Rio-92, mas rejeitada pelos Estados Unidos, é um instrumento jurídico internacional criado para promover a conservação e a utilização racional de grande variedade de seres vivos existente no planeta. Os cientistas estimam que o número atual de espécies biológicas varia entre 5 milhões e 100 milhões, embora apenas 1,4 milhão delas tenha sido identificado e catalogado. Dados das Nações Unidas informam que pelo menos 50 espécies desaparecem diariamente, fenômeno que ocorre num ritmo cino vezes maior do que há 600 milhões de anos. A grande maioria jamais terá suas características conhecidas pela ciência. Tendo em vista todo o potencial social, estético, cultural, científico, econômico e ecológico desperdiçado com a extinção de plantas, animais e outros seres vivos, um grupo de técnicos especialistas convocado pela ONU elaborou a Convenção sobre a Diversidade Biológica, cujos principais pontos são enumerados a seguir: =-- a biodiversidade é fundamental para a Manutenção dos sistemas que sustentam a vida e é uma preocupação comum a toda a humanidade. =-- os estados têm direito soberano sobre seus recursos biológicos e São responsáveis pela conservação de sua biodiversidade e pelo uso de sua riqueza biológica de uma forma sustentável. =-- é fundamental conservar a biodiversidade Em seu Ambiente natural. =-- recursos especiais São necessários para atender às necessidades dos países em desenvolvimento, incluindo a provisão de novos e adicionais recursos financeiros e acesso a tecnologias relevantes. =-- os países signatários devem desenvolver estratégias nacionais para a conservação e o uso sustentável de sua diversidade biológica ou adaptar para esta finalidade programas já existentes. Eles também devem integrar, sempre que possível, a conservação e o uso sustentável da biodiversidade em projetos inter-setoriais. =--os países signatários devem identificar e monitorar os elementos de sua biodiversidade, dando especial atenção àqueles que exigem medidas urgentes de conservação ou que oferecem um maior potencial de utilização sustentável. Eles também devem observar as atividades que promovem impactos negativos sobre a diversidade biológica, devem ser administrados de forma a garantir sua utilização sustentável. =-- é necessário controlar a introdução de espécies modificadas pela biotecnologia ou de variedades exóticas que possam ter algum tipo de impacto ambiental negativo sobre o meio ambiente. -- Os signatários, sempre que possível, deverão complementar os projetos os projetos de conservação da biodiversidade em seus lugares de origem,a dotando medidas de preservação das espécies fora de seu habitat natural, mas de preferência em seu país nativo. -- Os signatários deverão, sempre que possível, promover pesquisas e adotar medidas econômicas e socialmente seguras que sirvam de incentivo para a conservação e o uso sustentável dos recursos biológicos. =-- os projetos com potencial de produzir impacto negativo sobre a biodiversidade devem ser submetidos a um Estudo de Impacto Ambiental, que permita a redução dos efeitos adversos. =-- Cabe aos governos nacionais autorizar O acesso aos recursos genéticos. Cada país deverá criar condições que facilitem o acesso aos recursos genéticos. Cada país deverá criar condições que facilitem o acesso aos recursos genéticos por meio de formas ecologicamente seguras de utilização por parte de outros países signatários. Não deverão ser apresentadas restrições que vão contra os objetivos da convenção. =-- O acesso à biodiversidade deve basear-se num acordo entre as partes. =-- O país originário da biodiversidade deve ter ampla Participação Em pesquisas científicas promovidas em outros países, partindo de tais recursos biológicos. =-- os lucros provenientes de tais pesquisas devem ser distribuídos entre os países que forneceram a biodiversidade e aqueles que desenvolveram o projeto, conforme acordo estabelecido entre as partes. =-- deve haver ampla transferência de tecnologias relevantes para a conservação da biodiversidade entre os países signatários. =-- a transferência dessas tecnologias para países Em Desenvolvimento deve ocorrer em termos favoráveis, concessionais ou preferenciais. Os direitos de propriedade intelectual sobre estas tecnologias serão protegidos. =-- os países signatários devem promover medidas legislativas e administrativas e adotar políticas com a finalidade de transferir tecnologia do setor privado para innstituições governamentais e empresas de países em desenvolvimento. -- Os signatários, reconhecendo que patentes e outros direitos de propriedade intelectual possam ter influência sobre a implementação desta convenção, devem cooperar neste aspecto, sujeito a leis nacionais e à legislação internacional, para garantir que estes direitos não comprometam os objetivos da convenção. -- A troca de informações deve ser facilitada, levando em conta as necessidades dos países em desenvolvimento. Este intercâmbio deve incluir a troca de resultados de pesquisas técnicas, científicas e sócio- econômicas. -- Cada signatário, conforme sua capacidade, dará apoio financeiro e incentivos às atividades nacionais que pretendem atingir os objetivos da convenção. =-- os países desenvolvidos deverão prover recursos financeiros novos e adicionais que permitam aos países em desenvolvimento signatários da convenção implementar seus compromissos. Os custos de tais compromissos serão decididos pelos países em desenvolvimento e pela estrutura internacional institucional criada para administrar a convenção. =-- O cumprimento dos compromissos assumidos pelos países desenvolvidos está na dependência da efetiva implementação dos compromissos dos países em desenvolvimento. =-- deve haver um mecanismo para a provisão dos recursos financeiros para países em desenvolvimento em termos concessionais. Ele será administrado por um conselho composto pelos signatários. Mecanismos financeiros já existentes poderão ser reforçados para repassar os recursos para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica (GM).