Segundo as informações, a divulgação da compra de apenas 49% das ações da Rede Manchete pela IBF (Indústria Brasileira de Formulários) foi uma manobra para não caracterizar que houve transferência no controle da concessão, o que deveria ser submetido à Secretaria Nacional de Comunicações, do Ministério dos Transportes e das Comunicações. Como a IBF é objeto de investigações por parte do TCU (Tribunal de Contas da União) e pela CPI que apura as atividades do empresário Paulo César Farias, o grupo paulista correria o risco de ser punido, segundo o Código de Comunicações, com a anulação do negócio. A IBF é acusada de ter pagado propina a PC para obter o direito de imprimir bilhetes da raspadinha da CEF (Caixa Econômica Federal). O Código, porém, é omisso sobre sócios minoritários, enquanto impede que sejam proprietárias de emissoras de televisão pessoas jurídicas com problemas na Justiça ou na Receita Federal. O secretário nacional de Comunicações, Nélson Marchezan, confirmou ontem que a venda de parte das ações da TV Manchete para o grupo IBF não depende de autorização daquela Secretaria. Como, segundo alega a IBF, o controle acionário da emissora continuou nas mãos do mesmo grupo que obteve a concessão, a transação deve apenas ser comunicada à Delegacia do Ministério dos Transportes e das Comunicações no Rio de Janeiro (O Globo).