A exploração de serviços públicos, como transporte coletivo, fornecimento de água, luz, esgotos e a construção de obras públicas será feita por livre concorrência, da qual poderão participar empresas ou consórcios de empresas públicas ou privadas, nacionais ou multinacionais. Isto é o que determina a lei complementar aprovada ontem pela Câmara dos Deputados. O projeto, de autoria do senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP), está em tramitação desde 1990 e é considerado uma das prioridades do governo para a modernização da economia. Sua entrada em vigor, entretanto, depende de aprovação do Senado Federal e sanção do presidente Fernando Collor. Quanto a lei for publicada, todas as concessões outorgadas sem licitação pública a partir da vigência da Constituição de 1988 serão extintas. É o que acontecerá com a exploração de linhas aéreas, não sujeita a concorrência pública. "A lei acaba com o arbítrio do Estado e a utilização política das concessões dos serviços públicos, permitida pela legislação atual", disse Fernando Henrique, observando que a exploração de serviços de telefonia, assim como de canais de TV, entre outras, passarão agora pela concorrência pública. A lei preserva as concessões de rádio e TV e o monopólio estatal da exploração do gás natural, do petróleo e das telecomunicações. Mas acaba com a "reserva territorial" das concessionárias estaduais de telecomunicações e energia (O Globo).