A indústria química nacional perdeu para as multinacionais o primeiro round da definição do novo código de propriedade industrial. Segundo empresário ouvido por este jornal, o substitutivo apresentado à subcomissão especial na semana passada pelo deputado federal Ney Lopes (PFL-RN) altera substancialmente o projeto de lei do governo, em benefício do cumprimento das exigências externas sobre a concessão de patentes, deixando o segmento nacional à deriva. O projeto de lei do governo, com pequenos ajustes, é bem mais positivo
47565 para a indústria brasileira do que o substitutivo, reconhece. Em relação à proposta inicial do governo, o deputado alterou basicamente dois pontos. No primeiro, conhecido como "dever de exploração", é permitida a importação, desde que fundamentada em simples justificativa de ausência de escala econômica para produção interna; para o governo, a permissão para importar deve estar escorada, também, na exploração dentro do país de pelo menos um componente do produto e em compras vinculadas a acordos comerciais. No segundo item, o substitutivo prevê o reconhecimento imediato de patentes em vigor no exterior-- instrumento conhecido como "pipeline", que conta com a defesa ardorosa das multinacionais. O projeto do governo propõe que somente os pedidos depositados, mas ainda não tornados públicos, têm direito a patente no Brasil. As empresas nacionais vêm preparando emendas ao substitutivo, destinadas a alterar estes dois e mais três tópicos (os que tratam do prazo de carência, da biotecnologia e da licença compulsória). Elas serão apresentadas através dos partidos de oposição (PMDB, PDT e PSDB, principalmente), quando o substitutivo for submetido à analise da subcomissão especial dentro da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, o que deverá ocorrer até o próximo dia 20. As diferentes posições do projeto do governo, do substitutivo e da indústria nacional estão abaixo: Biotecnologia-- Projeto do governo: a engenharia genética é patenteável; substitutivo Ney Lopes: idem; indústria nacional: o ser vivo não pode ser propriedade privada. Prazo de carência-- Projeto do governo: não há; substitutivo Ney Lopes: dois meses; indústria nacional: um ano, no mínimo. Dever de exploração-- Projeto do governo: permite importação de produtos como prova de exploração atendidas três condições cumulativas: dentro de acordo comercial, componente de produto e ausência de escala econômica; substitutivo Ney Lopes: permite a importação de produto pela simples declaração de ausência de escala econômica; indústria nacional: o detentor da patente fica obrigado a fabricar no país pelo menos parte de uma linha de produção. Licença compulsória-- Projeto do governo: não define processo claro e simplificado; substitutivo Ney Lopes: idem; indústria nacional: se não houver produção no país por falta de escala, a fabricação se abre a terceiros, mediante pagamento de royalties. Pipeline-- Projeto do governo: aceita, de forma atenuada: apenas pedidos depositados, mais ainda não tornados públicos (e, obviamente, ainda não sendo patentes); substitutivo Ney Lopes: reconhece patentes em vigor no exterior pelo período restante do prazo; indústria nacional: não aceita, por considerar que esse mecanismo é uma porta permanentemente aberta para a importação direta (Relatório Reservado no.1316).