O presidente Fernando Collor de Mello sancionou o projeto de lei que define as penas aos funcionários públicos acusados de enriquecimento ilícito e corrupção. O projeto, que foi proposto pelo Executivo em outubro do ano passado e aprovado por unanimidade há quase um mês pelo Congresso Nacional, foi sancionado sem vetos no último dia 2 pelo presidente Collor e publicado ontem no "Diário Oficial". A lei não traz inovação em relação à legislação atual, segundo os autores da redação final, deputados Nélson Jobim (PMDB-RS) e Hélio Bicudo (PT-SP). A legislação atual é dispersa, estendendo-se entre 1937 e 1967, entre decretos e leis. As penas de reclusão continuam as mesmas, definidas no Código Penal. O ressarcimento dos prejuízos causados e a perda da função pública também já existem na legislação atual. O projeto, no entanto, torna mais claros determinados tipos de crime. Receber um presente pode ser enquadrado na nova lei. Caso o servidor envolvido se encaixe num dos três longos artigos que tipificam os crimes de corrupção e enriquecimento ilícito, mesmo que esteja ocupando temporariamente um cargo público, terá que devolver o presente, deixar o posto que ocupa e se submeter a um processo criminal, entre outras sanções (JB).