BANCOS TÊM SEIS OPÇÕES DE RECEBIMENTO DA DÍVIDA EXTERNA

Segundo a minuta do acordo que está sendo finalizado com os credores da dívida externa, os cerca de US$41 bilhões que o Brasil deve aos bancos privados internacionais serão transformados em novos bônus do Tesouro com 30 anos de prazo. Caberá aos bancos escolher que tipo de bônus preferem. Os novos títulos são: Bônus ao par-- os bancos que escolherem essa alternativa irão converter a dívida pelo seu valor de face, ou seja, 100 dólares de dívida se transformam em 100 dólares de bônus. Eles terão prazo de 30 anos e só ao final desse prazo haverá pagamento do princinpal e dos juros acumulados. Os juros são de pouco mais de 4% no primeiro ano, vão subindo gradativamente e no sexto ano se tornam fixos em 6% ao ano. Bônus de desconto-- esses títulos também terão prazo de 30 anos e pagamento de juros e de principal somente no final desse período. Mas os bancos que escolherem este papel terão que dar um desconto de 35% na dívida, ou seja, 100 dólares serão convertidos em 65 dólares. Os juros, em compensação, serão de mercado. Bônus de redução de juros-- esse papel terá prazo de pouco mais de 15 anos e juros fixos de pouco mais de 4% ao ano durante os primeiros seis anos. A partir do sétimo ano, os juros passam a seguir a cotação de mercado. Bônus de capitalização-- terão prazo de 20 anos. Durante os primeiros seis anos, renderão uma taxa reduzida. A partir do sétimo ano, os juros aumentam para 8% ao ano. Bônus de reestruturação-- semelhantes aos bônus de capitalização, eles renderão uma taxa baixa e fixa nos primeiros oito anos, e a partir daí passarão a pagar taxas de mercado (libor mais 0,8125%). Bônus de dinheiro novo-- ao converter parte da dívida nesses papéis, os bancos se obrigarão a emprestar novos recursos ao país. A proporção é de 1 para 5, ou seja, para cada 5 dólares de dívida antiga, deve ser feito um empréstimo novo de um dólar (JB).