As discussões que se desenvolvem no Congresso Nacional em torno da nova lei de capital estrangeiro (em substituição à Lei 4.131) e novo código de propriedade intelectual precisam considerar a criação do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). "Não teremos zona livre de comércio na região sem um entendimento com a Argentina sobre o tratamento a ser dispensado ao capital estrangeiro e a propriedade intelectual, sob pena de termos transferência do capital brasileiro para aquele país", alertou ontem o deputado César Maia (PMDB-RJ) durante a sessão de audiência pública do projeto substitutivo da lei do capital estrangeiro, de autoria do deputado Manoel Castro (Bloco-BA), na comissão de finanças e tributos da Câmara dos Deputados. O presidente da comissão, deputado Francisco Dornelles (PFL-RJ), concorda com as preocupações de César Maia com relação ao MERCOSUL e foi mais além colocando-se contrário à proposta de eliminação gradual do Imposto de Renda sobre remessa de lucros e dividendo, até chegar a zero em 1995, contida no projeto do deputado Castro. Dornelles lembrou que alíquota zero significa transferência de carga tributária para o país de origem do capital estrangeiro. Isso ocorre porque normalmente os países deduzem do imposto cobrado internamente a alíquota cobrada sobre a remuneração do capital investido em outros países. Dornelles também chamou a atenção para a necessidade de se ter algum tipo de tributação na transferência de tecnologia entre a empresa matriz e sua subsidiária. Isso funcionaria como uma forma de controle sobre os valores e preços daquela transferência dentro de uma mesma companhia. Ele também recomendou que qualquer mudança a ser introduzida nas regras de tributação do capital estrangeiro, envolvendo não só as remessas de lucros e dividendos mas também os pagamentos de royalties e assistência técnica, deve ser aplicada aos novos capitais que vierem a ser ingressados no Brasil a partir da nova lei. Sobre os estoques antigos, que entraram no país sob a vigência da Lei 4.131, de 1962, o deputado Dornelles recomendou que seja criado um prazo de carência para a incidência das novas alíquotas de Imposto de Renda. Pelo projeto do deputado Castro, a alíquota do imposto de renda incidente sobre as remessas de lucros e dividendos seria reduzida para 10% a partir de janeiro de 1993 (pela Lei 8383, aprovada no final do ano passado, a alíquota hoje em vigor de 25% cairá para 15% a partir de janeiro do ano que vem e se manteria naquele nível), cairia para 5% em 1994 e seria zerada em 1995. A lei 8383 suspendeu temporariamente a incidência do imposto de renda suplementar, já a partir de janeiro deste ano, que recaía na forma de cascata progressiva (com alíquotas de 40%, 50% e até 60%) sobre a remessa que excedesse a 12% da medida do investimento e reinvestimento estrangeiro, dos últimos três anos. A sessão de ontem tomou as opiniões do presidente do Banco Central, Francisco Gros, do procurador-geral do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Aurélio Wander Bastos, do secretário nacional de Fazenda, Luiz Fernando Wellisch e do secretário-adjunto de Política Econômica, Antônio Maciel. Wellisch propôs que as discussões de ordem fiscal do projeto de capital estrangeiro tivessem a preocupação de entrar em sintonia com as propostas a serem apresentadas pela comissão do Poder Executivo que elabora um projeto de reforma tributária, sob a coordenação de Ary Oswaldo Mattos Filho. Todos os parlamentares presentes concordaram com a necessidade de guardar uma coerência com o projeto tributário e o autor do projeto, deputado Manoel Castro, admitiu até mesmo a possibilidade de retirar de seu texto os artigos específicos da taxação do capital estrangeiro para uma discussão em separado à luz da proposta da reforma tributária (GM).