O especulador Naji Nahas foi condenado, sem direito a "sursis", a quatro anos de detenção em regime aberto e ao pagamento de multa equivalente a Cr$115 milhões, a valores de hoje. A sentença foi assinada ontem pelo juiz da 13a. Vara Federal do Rio de Janeiro, Augusto Guilherme Diefenthaeler. No próximo dia nove de junho, o caso Nahas completa três anos. A condenação foi dada com base no artigo 3o. inciso 6 da Lei no. 1.521/51 (Lei de Economia Popular), por manipulação de preços das ações. Em junho de 1989, Nahas emitiu um cheque sem fundos de NCz$39 milhões para a corretora Ney Carvalho. O resultado foi a quebra de diversas instituições financeiras e um verdadeiro colapso no mercado de ações brasileiro. O cheque deveria saldar operações de compra de ações preferenciais ao portador da Companhia Vale do Rio Doce (PP) no mercado à vista. O regime aberto a que Nahas foi condenado significa que todas às noites e, nos fins de semana, ele deve recolher-se numa prisão albergue. Durante o dia, é liberado. Os corretores Fernando Carvalho (Ney Carvalho), Newton de Thuim (Beta), Armando Pires Filho (Tamoyo) e Erwin Eyler (Celton) foram condenados a dois anos de reclusão em regime aberto com direito a "sursis". Os corretores deverão pagar multa equivalente a Cr$11,5 milhões, a valores atuais. Foram absolvidos os presidentes das Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de São Paulo da época, respectivamente, Sérgio Barcellos e Eduardo Rocha Azevedo, além de José Carlos Kanam e Mário Castro, gerentes da Selecta, empresa de Naji Nahas, que assinaram o cheque sem fundos (O Globo).