Quem deixar de recolher as contribuições previdenciárias arrecadadas já pode ser enquadrado por crime de apropriação indébita. A punição também atinge o empresário que deixar de pagar o salário-família, salário- maternidade, auxílio-natalidade ou qualquer outro benefício devido ao segurado quando os valores já tiverem sido reembolsados pela Previdência. Serão considerados responsáveis o titular de firma individual e os sócios solidários, gerentes, diretores ou administradores. O empregador doméstico e o autônomo que não recolherem a contribuição do prestador de serviço também podem ser enquadrados. O crime está previsto na Lei de Custeio e Benefícios da Previdência, regulamentada há seis meses, mas só agora o INSS publicou a ordem de serviço com orientações aos fiscais (O Globo).