SANCIONADA LEI QUE DÁ SUBSÍDIO AO CRÉDITO RURAL

O presidente Fernando Collor sancionou ontem a Lei 8.427, que concede subsídios para as operações de crédito rural. Com a sanção, o governo está autorizado a realizar o pagamento dos pedidos já encaminhados através das agências do Banco do Brasil. O Ministério da Agricultura prevê a liberação de cerca de Cr$1 trilhão para custeio e comercialização da safra de 1992. A lei estabelece que o governo pague a diferença entre a dívida ao produtor com o banco e o preço obtido pela sua produção no mercado (FSP).