O relator do projeto de lei da propriedade industrial, deputado Ney Lopes (PFL-RN), manteve em seu substitutivo os prazos de validade de 20 anos nas novas concessões de patentes de invenções de processos e produtos e de 15 anos para desenho industrial. O deputado criou um prazo especial de 23 anos para patentes de novos produtos desenvolvidos em "joint-venture" no país por capitais estrangeiros e nacionais. Durante esses prazos, o titular da patente concedida pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) tem todos os direitos de exploração industrial e comercial do processo ou produto que desenvolveu. Terminada a validade, a invenção cai em domínio público. O substitutivo de Lopes recebe emendas até o próximo dia 9 (FSP).