ABIFINA DIZ QUE SÓ SALVAGUARDAS PRESERVA INDUSTRIA NACIONAL

A aprovação da Lei de Patentes no Brasil deverá obedecer a três salvaguardas primordiais, sem as quais não serão preservados o parque industrial do país e estimulados o crescimento e o desenvolvimento. A ressalva foi feita pelo presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina (ABIFINA), Nélson Brasil, que avalia o registro de patentes como um ônus, o equivalente ao pagamento de uma jóia para que o país entre no clube das nações desenvolvidas. Na opinião do presidente da ABIFINA, a patente não reverte investimentos para o mercado interno de um país, tampouco gera transferência de tecnologia. Nélson Brasil sustenta como salvaguardas à aprovação da lei a fixação de um prazo de carência, imprescindível para que as empresas nacionais se preparem convenientemente no âmbito tecnológico, a aplicação do dever de exploração-- segundo o qual o titular deverá fabricar o produto no mercado que recebeu a patente-- ou da licença compulsória (pagamento de royalties e a total retaliação ao pipeline, mecanismo que, obriga o país a obedecer aos 20 milhões de parentes registradas no mundo. Na opinião do presidente da ABIFINA, mesmo obedecidas estas salvaguardas é ainda indispensável a ação moderadora do Estado para que seja evitado o abuso do poder econômico por parte dos titulares de patente. Por outro lado, a patente é vantajosa para o Brasil porque atrai atitudes mais positivas dos parceiros em outros negócios. No entanto, a abertura do mercado brasileiro, incluindo a eliminação de alíquotas para importação, em comunhão com a política recessiva do governo, de juros altos e de retração de demanda, torna-se inviável face a ociosidade do parque produtivo instalado. "A indústria química fechou 1991 no vermelho, com 50% de ociosidade. Atualmente este setor trabalha com ociosidade de 70%", disse Nélson Brasil (JC).