PROJETO DEFINE O CONCEITO DE TERRA PRODUTIVA

O presidente Fernando Collor encaminhou ao Congresso Nacional, no último dia 20, duas mensagens que definem os pontos vitais e mais polêmicos da reforma agrária. Os projetos de lei definem pequena e média propriedade e terra produtiva e improdutiva. Pelo projeto de lei serão desapropriadas as áreas que não estejam cumprindo sua função social, tanto de origem privada quanto estatal. Terra produtiva, na concepção do projeto, é aquela na qual estejam sob efetiva exploração agrícola, pecuária,
47085 extrativa, florestal, agroindustrial pelo menos dois terços da área
47085 aproveitável do imóvel. Da área aproveitável deve ser descontada a porção ocupada por benfeitorias, florestas ou outros recursos naturais, de exploração mineral, ou comprovadamente imprestáveis. As 30 laudas do projeto relacionam vários conceitos e definem que a função social da produtividade rural está ligada ao seu aproveitamento econômico, ao bem-estar de proprietários e trabalhadores, ao respeito às respeito às relações de trabalho. O grau de utilização da terra deverá ser de no mínimo igual a 80% da área aproveitável. Também será levado em conta o grau de eficiência, medido pelo rompimento por hectare fixado pelo Executivo. A desapropriação não poderá atingir pequenas propriedades rurais-- e equivalente a até quatro módulos fiscais-- e médias propriedades-- entre quatro e 15 módulos fiscais--, desde que o titular não possua outra propriedade rural (GM).