VENDA DA COPESUL VOLTA A VALER

A 1a. Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio Grande do Sul acolheu, ontem, agravo regulamentar impetrado pelo BNDES e cassou a liminar concedida pelo juiz Máximo Falcão, derrubando provisoriamente a ação Petroquímica Triunfo, que bloqueava as ações da Companhia Petroquímica do Sul (COPESUL), leiloada no último dia 15, na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. A Petroquímica Triunfo, empresa de segunda geração do pólo gaúcho e acionista minoritário da COPESUL, havia conseguido bloquear as ações leiloadas no dia 15, através de uma liminar concedida em primeira instância pelo juiz da Comarca de Triunfo, Fernando Antonio Porto. O BNDES, com um mandado de segurança, conseguiu cassar essa liminar, posteriormente restabelecida pelo juiz Máximo Falcão, da 1a. Turma do TRF. No julgamento de ontem, os juízes deram provimento ao agravo regimental do BNDES, desbloqueando as ações vendidas em leilão. O mérito da ação será julgado no TRF do Rio Grande do Sul no final de agosto ou início de setembro (JC).